Encaminha-se, para implementação pelos Conselhos das igrejas jurisdicionadas
ao PPLA — Presbitério do Planalto, Plano de Expansão, aprovado na Reunião
Extraordinária realizada em 11 e 12 de Setembro de 2004.
Glorificar a Deus implantando e fortalecendo igrejas maduras
e reprodutivas.
Um concílio fiel ao Senhor, orientado para a glória de Deus, confirmado
em amor e na unidade do Espírito Santo, comprometido com a doutrina sadia,
com o culto autêntico, com o ministério eficaz e com a expansão da Igreja
no âmbito de sua jurisdição, no Sínodo de Taguatinga, no Brasil e no mundo.
3.1. Completa dependência do Espírito Santo na elaboração
e implementação de suas atividades (At 1.8).
3.2. Realização das atribuições estabelecidas na CI/IPB e nos Estatutos
do Presbitério.
3.3. Acompanhamento das igrejas jurisdicionadas observando-se oito aspectos
de desenvolvimento:
3.3.1. Adoração bíblica, reformada, fervorosa e transformadora.
3.3.2. Evangelização inteligente, sistemática e voltada para o atendimento
das necessidades das pessoas.
3.3.3. Espiritualidade bíblica e atrativa (santidade prática; discipulado).
3.3.4. Preservação da unidade, prática do verdadeiro amor fraternal.
3.3.5. Serviços relevantes e voltados para o cumprimento da missão da igreja,
decorrentes da prática madura dos dons espirituais.
a. A missão da igreja é glorificar a Deus fazendo discípulos maduros e reprodutivos.
b. Todas as atividades da igreja objetivam o cumprimento da missão.
3.3.6. Liderança eficaz e multiplicadora.
3.3.7. Administração voltada para o crescimento.
a. Cada igreja deve ter um projeto de ministério até 2014 (próximos 10 anos),
elaborado por seu Conselho, desenvolvido a partir de sua compreensão da
Missão, do Plano de Expansão do PPLA, das necessidades locais e das orientações
constitucionais e institucionais da IPB.
b. O PPLA deve receber o projeto de ministério de cada igreja, aprovando-o
e acompanhando a sua implementação.
c. Para as igrejas jurisdicionadas na data de aprovação deste Plano de Expansão,
o prazo de entrega do projeto de ministério é 31 de Março de 2005. As novas
igrejas apresentarão projetos juntamente com os documentos referentes às
suas organizações.
d. O Conselho da igreja se compromete a implantar o projeto de ministério,
realizando adaptações, melhoramentos e mudanças, sempre que necessário,
ad referendum do Presbitério.
3.3.8. Equilíbrio financeiro.
3.4. Fornecimento de suporte, logística e gerenciamento de todas as iniciativas
de estabelecimento de igrejas no âmbito de sua jurisdição.
3.5. Fornecimento de suporte, logística, consultoria e capacitação às lideranças
de igrejas que necessitam de revitalização, no âmbito de sua jurisdição.
O estabelecimento de novas igrejas é realizado em sete etapas:
(1) levantamento de informações; (2) verificação e alinhamento de projetos
em andamento; (3) início de novos projetos; (4) busca de recursos financeiros;
(5) designação de obreiros; (6) teste de solo e estabelecimento de local;
(7) supervisão de implantação.
4.1. Levantamento de informações
4.1.1. O PPLA verifica o que está sendo feito: quais igrejas estão mantendo
pontos de pregação ou congregações.
4.1.2. O PPLA verifica quanto está sendo investido por cada igreja, na implantação
de novos trabalhos.
4.2. Verificação e alinhamento de projetos em andamento
4.2.1. O PPLA verifica quais os projetos de implantação de igrejas existentes,
que são verdadeiramente interessantes e pertinentes.
a. O PPLA analisa cada trabalho mantido atualmente pelas igrejas locais.
b. O PPLA verifica quais trabalhos oferecem a possibilidade de organização
de igrejas nos próximos 24 meses.
4.2.2. Alinhamento dos projetos existentes ao Plano de Expansão do PPLA.
a. O PPLA assume o gerenciamento do projeto de estabelecimento da igreja,
orientando os processos ministeriais e estratégicos de acordo com o seu
Plano de Expansão.
b. As igrejas parceiras colaboram com o PPLA no estabelecimento da nova
igreja.
4.3. Início de novos projetos
4.3.1. Que áreas da jurisdição do Presbitério são estratégicas para o início
de novas igrejas?
a. O PPLA define o estabelecimento de novas igrejas.
b. As igrejas do PPLA sugerem novos projetos de estabelecimento de igrejas.
4.4. Busca de recursos
4.4.1. O PPLA estimula e gerencia parcerias entre as igrejas, a fim de possibilitar
a implantação de novas igrejas.
4.4.2. O PPLA, juntamente com as igrejas parceiras, verifica quais os recursos
da Igreja Presbiteriana do Brasil que podem ser buscados para essa finalidade.
4.5. Designação de obreiros
4.5.1. O PPLA encaminha candidatos ao sagrado ministério para o novo campo.
4.5.2. O PPLA designa evangelistas e ministros ordenados para o novo campo.
4.6. Teste de solo e estabelecimento de local
4.6.1. O obreiro realiza pesquisa demográfica na região do estabelecimento
da nova igreja.
4.6.2. O obreiro confirma, através de visitação, a receptividade inicial
da localidade ao Evangelho.
4.6.3. É estabelecido o local para as reuniões do ponto de pregação:
a. O lugar para as reuniões deve ser, preferencialmente, de fácil acesso,
amplo o suficiente para as primeiras atividades e bem localizado.
b. É providenciado o mobiliário inicial para o ponto de pregação (assentos
para 40 pessoas e púlpito portátil).
c. É providenciada placa de identificação do ponto de pregação, com os dizeres
“IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL”, o versículo “CRÊ NO SENHOR JESUS E SERÁS
SALVO, TU E TUA CASA” (At 16.32) e logotipo da denominação.
d. É providenciado material de divulgação do novo trabalho: folder (5000),
faixas (2), divulgação em rádio ou por carros de som (de acordo com a necessidade
verificada), folhetos evangelísticos (10.000) e Bíblias (500).
e. O PPLA providencia projeto para construção de templo provisório, de baixo
custo. A construção do templo é realizada pelas igrejas parceiras, sob supervisão
do Presbitério.
4.7. Supervisão do processo de implantação
4.7.1. O Presbitério acompanha, através de visitas regulares e relatórios
trimestrais (analisados por sua CE), o andamento do trabalho.
4.7.2. O PPLA verifica se o trabalho é desenvolvido dentro dos princípios
e cronograma geral de estabelecimento de igrejas.
4.8. Princípios norteadores do estabelecimento de igrejas
4.8.1. Cada igreja e secretaria do Presbitério participa ministerialmente
do estabelecimento de uma nova igreja.
a. Cada igreja contribui ministerialmente para a implantação de igrejas
no âmbito do Presbitério, no Brasil e no mundo, através do envio do dízimo
ao Supremo Concílio e do contato, apoio e oração aos serviços missionários
locais e extralocais.
b. As menores igrejas do PPLA não estão isentas dessa participação no ministério
evangelístico denominacional e mundial.
4.8.2. Cada igreja do Presbitério participa financeiramente do estabelecimento
de uma nova igreja.
a. Pelo menos dez por cento da arrecadação de cada igreja local deve ser
utilizado na manutenção de pontos de pregação ou congregações.
b. Igrejas que não puderem direcionar esse percentual para o estabelecimento
de novos trabalhos, devem juntar-se a outras igrejas para esse fim.
c. Igrejas são estabelecidas sem a dependência financeira do Presbitério.
d. Cada igreja do PPLA se esforça por contribuir financeiramente com serviços
missionários locais e extralocais.
e. Cada igreja do PPLA envia ao Presbitério, mensalmente, o equivalente
a 3% de sua arrecadação, para cobertura de despesas administrativas do Concílio.
f. Os pastores e licenciados entregam seus dízimos em suas respectivas igrejas,
como ato de culto, sendo que tais valores são repassados integralmente à
Tesouraria do Presbitério, para cobertura de despesas administrativas do
Concílio.
4.8.3. Cada candidato ao sagrado ministério serve no estabelecimento de
uma nova igreja.
a. Cada ministro do PPLA deve ter experiência no estabelecimento de uma
igreja. Tal experiência é iniciada na candidatura ao sagrado ministério.
b. O candidato é acompanhado pelo PPLA no estabelecimento de novas igrejas
e a experiência obtida nessa tarefa é considerada para fins de decisões
relativas à sua licenciatura ou ordenação.
c. O candidato ao sagrado ministério tem seus estudos (em seminários da
Igreja Presbiteriana do Brasil) custeados da seguinte forma: 50% pagos pela
sua família ou igreja; 50% pagos pelo Presbitério em forma de crédito educativo,
devolvidos à tesouraria do Presbitério em 48 parcelas atualizadas, doze
meses após sua formatura.
d. A atualização das parcelas é calculada com base nos valores das mensalidades
praticadas nos seminários na época dos pagamentos.
4.8.4. Igrejas são iniciadas em comunidades receptivas ao Evangelho.
a. O teste de solo citado anteriormente contempla uma pesquisa demográfica
realizada com o fim de verificar o potencial da localidade onde se deseja
implantar a igreja. Os trabalhos em andamento devem realizar a pesquisa
para alinhamento ao Plano de expansão do PPLA.
b. A partir do início do ponto de pregação, será verificada a receptividade
observando-se o desenvolvimento integral do trabalho e fazendo-se os ajustes
pertinentes, a cada trimestre. Os recursos serão deslocados dos campos improdutivos
para os campos “prontos para a colheita” (Lc 9.5, 10.8-12; Jo 4.35; At 19.8-9).
c. Extraordinariamente, segundo a direção soberana do Espírito Santo, trabalhos
não consolidados podem ser sustentados indefinidamente, desde que reconhecidos
como pontos estratégicos de pregação.
4.9. Cronograma geral de estabelecimento de igrejas
4.9.1. O PPLA assume o projeto da nova igreja, observando os itens 4.1 a
4.6.
4.9.2. O PPLA supervisiona (e intervém, se necessário) o processo de arrecadação
dos recursos para a manutenção do trabalho.
4.9.3. Primeiros seis meses:
a. As pessoas do bairro ou região são contatadas (visitação pelo obreiro).
b. Atividades evangelísticas e doutrinárias são implementadas. O PPLA fornece
o material para preparação dos novos convertidos para o batismo e profissão
de fé.
d. Primeiros crentes são recebidos.
e. O obreiro recebe apoio espiritual, de companheirismo, ministerial e material
das igrejas parceiras e da CE/PPLA.
4.9.4. Segundo semestre:
a. As atividades do primeiro semestre continuam a ser realizadas.
b. A doutrinação é aprofundada e estendida.
c. O compromisso financeiro dos novos crentes é estabelecido.
d. Os líderes em potencial são identificados.
e. As sociedades internas são apresentadas.
f. O obreiro recebe apoio espiritual, de companheirismo, ministerial e material
das igrejas parceiras e da CE/PPLA.
4.9.5. Terceiro semestre:
a. As atividades do primeiro e segundo semestres continuam a ser realizadas.
b. Os líderes são treinados. O PPLA fornece o material e obreiros para o
treinamento de novos líderes.
c. As sociedades internas são criadas e federadas.
d. A arrecadação é fortalecida.
e. O obreiro recebe apoio espiritual, de companheirismo, ministerial e material
das igrejas parceiras e da CE/PPLA.
4.9.6. Quarto semestre:
a. As atividades do primeiro, segundo e terceiro semestres continuam a ser
realizadas.
b. A igreja é orientada nos seus documentos confessionais e no Manual Presbiteriano.
O PPLA fornece o material e obreiros para o treinamento da igreja.
c. O obreiro recebe apoio espiritual, de companheirismo, ministerial e material
das igrejas parceiras e da CE/PPLA.
d. A igreja é organizada.
A revitalização de igrejas é realizada em seis etapas: (1)
avaliação das igrejas de acordo com os oito princípios de desenvolvimento
(item 3.3); (2) avaliação periódica dos obreiros responsáveis pelas igrejas;
(3) capacitação de obreiros e igrejas; (4) criação e manutenção de atividades
de revigoramento pertinentes; (5) administração de parcerias voltadas para
a manutenção dos trabalhos financeiramente deficientes; (6) reengenharia
eclesiástica.
5.1. Avaliação de igrejas
5.1.1. O PPLA avalia semestralmente as igrejas, observando os oito princípios
de desenvolvimento listados no item 3.3. Os formulários para avaliação das
igrejas são fornecidos pelo PPLA.
5.1.2. O PPLA identifica as áreas deficientes de cada igreja e define planos
para tratá-las.
5.1.3. Nas reuniões ordinárias do PPLA continua sendo obrigatória a entrega
dos relatórios exigidos pelo Manual Presbiteriano e SE/SC.
5.2. Avaliação de obreiros
5.2.1. O PPLA avalia semestralmente os obreiros (ministros, evangelistas
e candidatos), utilizando formulários específicos para esse fim.
5.2.2. O PPLA identifica as deficiências e necessidades dos obreiros e define
formas de saná-las e atendê-las.
5.3. Capacitação de obreiros e igrejas
5.3.1. O PPLA treina e fornece subsídios a obreiros e igrejas para a solução
de problemas e atendimento das necessidades levantadas nas avaliações.
5.3.2. O PPLA encaminha obreiros para treinamento externo ou convida treinadores
para ministrarem cursos no âmbito do Presbitério.
5.4. Criação e manutenção de atividades de revigoramento pertinentes
5.4.1. O PPLA, através de sua CE e Secretarias, realiza atividades adequadas
à reanimação, fortalecimento bíblico, espiritual, financeiro e de auto-estima
das igrejas com deficiências.
5.4.2. As Secretarias Presbiteriais podem mobilizar as igrejas para atividades
voltadas para o revigoramento das igrejas que precisam de novo ânimo.
5.5. Administração de parcerias financeiras
5.5.1. O PPLA encaminha a realização de parcerias entre igrejas financeiramente
fracas, a fim de unificar as arrecadações, produzindo um acúmulo de recursos
suficiente para a manutenção das despesas do ministério.
5.5.2. O PPLA gerencia a negociação dos detalhes de tais parcerias, estabelecendo
e acompanhando um cronograma de aplicação dos recursos.
a. Os recursos obtidos a partir da união de arrecadações são aplicados prioritariamente
no sustento de obreiros e manutenção dos trabalhos evangelísticos e das
sociedades internas de ambas as igrejas.
b. A partir do atendimento das necessidades listadas no item “a”, são aplicados
recursos na manutenção das instalações físicas e suprimento de outras carências
das igrejas, em ordem estabelecida pelos Conselhos, sob a supervisão do
PPLA.
5.6. Reengenharia de igrejas
5.6.1. O PPLA pode concluir que, apesar de todas as iniciativas acima, uma
determinada igreja não possui condições de manter-se nos moldes do Art.
5 da CI/IPB.
5.6.2. A fim de revitalizar uma igreja, o PPLA pode definir mudanças de
ordem estratégica ou geográfica. Igrejas podem ser mudadas de endereço (aplicando-se
o cronograma de plantação de igrejas citado acima), obreiros e lideranças
podem ser redefinidos, formas de trabalho podem ser extintas, acrescentadas
ou alteradas, enfim, diversas providências (todas constitucionais e bíblicas)
podem e devem ser tomadas, em medida emergencial, a fim de evitar o retorno
de uma igreja ao estado de congregação ou mesmo o fechamento definitivo
do trabalho.
5.6.3. Em último caso, o PPLA pode realizar sua atribuição constitucional
de unir ou dissolver igrejas.
O PPLA assume as seguintes metas.
10 igrejas em 2007.
15 igrejas em 2010.
25 igrejas em 2014.
Sínodo do Planalto em 2020.
Todas as igrejas saudáveis (confirmadas nos oito princípios de qualidade)
em 2006.
O presente Plano de Expansão entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de
2005
Nosso Endereço: Rua 24 Quadra 55 Lotes 3/4 - Jardim Oriente - Valparaíso de Goiás - CEP: 72870 - 237 - Tel: 61-3627-9338